Portaria n.º 796/93
de 6 de Setembro
Considerando a necessidade de proteção dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
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