Art. 273

código penal brasileiro

Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.   

 

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